Para quem foi vítima de fraude bancária, golpe do PIX ou cobrança indevida na conta. Atendimento direto com o Dr. Gilberto Parada Cury, na Liberdade, região central de São Paulo, e online em todo o Brasil.
Casos comuns de quem procura o escritório na Liberdade e na região central de São Paulo depois de uma fraude.



O tempo conta muito. Assim que perceber o golpe, registre a ocorrência no banco e peça o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, que pode bloquear e devolver valores. Faça o boletim de ocorrência e guarde prints. Com esse material, atuo para tentar recuperar o que foi retirado, sem prometer resultado.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça reconhece que as instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes e delitos ligados a operações bancárias. Isso reforça o direito da vítima. Analiso a dinâmica da fraude e os extratos para entender a responsabilidade no seu caso.
Movimentações estranhas, empréstimos que você não contratou e cobranças indevidas podem ser contestadas. Oriento como registrar a contestação junto ao banco e reúno as provas para buscar o estorno dos valores.
Ao longo de 23 anos de atuação, já conduzi casos de fraude bancária buscando a devolução de valores retirados da conta de forma indevida. Cada caso depende das provas e da via adequada, por isso trabalho sempre com honestidade sobre as chances, sem prometer resultado.
Um caminho simples, do primeiro contato ao acompanhamento do seu caso.
Você me explica o que aconteceu com a sua conta, pelo WhatsApp ou presencialmente na Liberdade.
Analiso extratos, comprovantes e a dinâmica da fraude e explico, em linguagem simples, os caminhos possíveis.
São 23 anos dedicados à advocacia, com atuação em Direito Bancário e do Consumidor ao lado do Trabalhista e do Previdenciário. Aqui você fala direto comigo, entende cada etapa em linguagem simples e recebe uma leitura honesta sobre as chances de recuperar valores retirados da conta.
Atendo presencialmente na Liberdade, região central de São Paulo, perto dos metrôs Liberdade e São Joaquim, e também online em todo o Brasil.
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Fatos institucionais e verificáveis sobre o escritório e o atendimento, sem promessa de resultado.
Conte seu casoEntre 300 e 500 clientes atendidos ao longo da carreira, com atuação em Direito Bancário e do Consumidor. Atendimento presencial na Liberdade, região central de São Paulo, e online em todo o Brasil.

Material para quem foi vítima de fraude, golpe ou cobrança indevida e procura um advogado bancário e do consumidor na Liberdade, São Paulo, presencial ou online em todo o Brasil. Cada análise traz o que dizem o Código de Defesa do Consumidor, o Banco Central e o STJ, com os prazos que correm desde o primeiro dia.
Quem acabou de perceber que caiu num golpe costuma passar as primeiras horas em estado de choque, telefonando para conhecidos e tentando entender o que aconteceu. É justamente nessas horas que existe a maior chance de o dinheiro ainda estar na conta de destino. Depois disso, o valor tende a ser pulverizado em várias transferências. Por isso a orientação prática é ingrata mas necessária: antes de processar o susto, avisar o banco e registrar tudo. E, mesmo que o dinheiro já tenha saído, o registro imediato é o que vai sustentar a discussão de responsabilidade depois.
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pela Resolução BCB nº 103/2021 para casos de fraude, golpe ou crime envolvendo Pix, e também para falha operacional. O pedido é feito ao seu próprio banco, e deve ser registrado em até oitenta dias contados da transação. Aberto o processo, o banco do recebedor pode bloquear os recursos que ainda estiverem disponíveis na conta enquanto o caso é analisado, e a análise ocorre em até sete dias. É importante ter clareza sobre o limite do mecanismo: se não houver saldo, não há o que devolver por essa via. O MED aumenta a chance de recuperação rápida, mas não assegura a devolução.
Muita gente tenta o MED, não recebe o dinheiro de volta e acha que o assunto acabou. Não acabou. A devolução pelo mecanismo e a responsabilidade da instituição financeira são discussões diferentes, com fundamentos diferentes. A primeira depende de saldo na conta de destino. A segunda depende de haver ou não falha na prestação do serviço, e é analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ. Uma pode fracassar e a outra seguir. Por isso vale guardar todos os protocolos, inclusive o da negativa do MED.
Fraude bancária é um tema em que quase todo atendimento acontece à distância, e quem foi vítima de golpe muitas vezes queria apenas conversar com alguém pessoalmente. O escritório fica na Rua Conde do Pinhal, na Liberdade, perto dos metrôs Liberdade e São Joaquim, atendendo quem está na região central de São Paulo, incluindo Sé, Bela Vista, Aclimação, Cambuci e Glicério, e atende online para o restante do Brasil. Em casos de fraude bancária já atendidos, o trabalho começou exatamente por onde este texto começa: reunir protocolos, extratos e o registro do que foi feito nas primeiras horas.
O enunciado é curto e direto: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. É a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Segunda Seção em 2012. Responder objetivamente significa responder independentemente de culpa. E fortuito interno é o risco que pertence à própria atividade: quem lucra explorando um serviço assume os riscos que ele naturalmente carrega, entre eles a fraude praticada por terceiros dentro desse ambiente.
Essa base vem da Súmula 297 do STJ, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Com isso, entra em cena o art. 14 do CDC, que trata da responsabilidade pelo fato do serviço independentemente de culpa. O § 3º do mesmo artigo traz as excludentes: a instituição só se livra se comprovar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. Repare na palavra exclusiva. É por isso que a discussão prática quase sempre gira em torno de uma pergunta: houve ou não falha no serviço do banco naquele episódio.
Em 2025, ao julgar casos do chamado golpe da falsa central de atendimento, a Terceira Turma do STJ examinou a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento em fraudes com engenharia social. O entendimento firmado foi que os sistemas de proteção precisam ser capazes de detectar operações que fogem do perfil e do padrão de consumo do cliente, considerando fatores como valor, horário e local, intervalo entre uma operação e outra, sequência e meio utilizado, além da contratação de empréstimos atípicos imediatamente antes de pagamentos suspeitos. O tribunal também assentou que, havendo falha no sistema de segurança, não cabe alegar culpa concorrente para dividir o prejuízo com o consumidor.
Significa que existe base jurídica sólida para discutir, e não que o resultado esteja definido. A própria Súmula 479 convive com as excludentes do art. 14, § 3º, do CDC, e cada caso é julgado sobre a prova que se consegue produzir. Como advogado bancário e do consumidor na Liberdade, São Paulo, o escritório analisa os extratos, os protocolos e o histórico da conta antes de dizer qualquer coisa, e diz com honestidade quando enxerga fragilidade na demonstração da falha do serviço. Promessa de recuperação de valores não existe aqui, nem poderia existir.
Nem toda fraude chega com um golpe evidente. Boa parte aparece devagar, no extrato: uma tarifa que ninguém explicou, um seguro que você não lembra de ter contratado, um empréstimo consignado que apareceu do nada, uma assinatura debitada todo mês, uma operação pequena que se repete. Situações assim costumam ser descobertas meses depois, muitas vezes por familiares que ajudam a conferir a conta de alguém idoso. O primeiro passo é o mais chato e o mais útil: puxar o extrato de um período longo e marcar, uma a uma, todas as operações que você não reconhece, com data e valor.
Uma dúvida comum é como provar que você não fez uma operação. O art. 6º, inciso VIII, do CDC prevê a facilitação da defesa do consumidor em juízo, com a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, a critério do juiz. Na prática, isso desloca para a instituição financeira o encargo de demonstrar a regularidade da operação, já que é ela quem detém os registros do sistema. Não é automático nem vale para tudo, mas muda bastante a lógica de quem acha que precisaria provar um fato negativo sozinho.
O tempo aqui tem uma regra própria. O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. A parte que costuma ser mal entendida é o começo da contagem: ela não parte necessariamente da data da operação, e sim do momento em que o consumidor soube do dano e de quem o causou. Isso importa em cobranças antigas descobertas tarde, situação frequente com débitos recorrentes de valor baixo.
Informações para orientar quem procura o escritório na Liberdade e online em todo o Brasil.
Conte seu casoAja rápido. Registre o ocorrido no seu banco e peça o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, faça o boletim de ocorrência e guarde prints e comprovantes. Depois me procure. Atuo para tentar recuperar os valores retirados da conta de forma indevida, sem prometer resultado, porque cada caso depende das provas.
Em muitas situações, sim. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade das instituições financeiras por danos causados por fraudes e delitos ligados a operações bancárias. A análise é caso a caso: confiro os extratos e a dinâmica da fraude para entender a responsabilidade.
Pode ser possível, dependendo da situação e do prazo. Fraudes mais antigas exigem reunir bem as provas do que aconteceu. Analiso os extratos e explico, com honestidade, se ainda há caminho para discutir a devolução.
Conteste as operações junto ao banco por escrito, guarde o protocolo e reúna os extratos. Muitas cobranças e movimentações não reconhecidas podem ser discutidas. Leio a sua documentação e indico como buscar o estorno dos valores.
Sim. Além do atendimento presencial na Liberdade, região central de São Paulo, atendo online em todo o Brasil, por vídeo e WhatsApp. Casos de fraude bancária costumam ser conduzidos à distância, com documentos enviados de forma digital.
Sim. Ficamos na Rua Conde do Pinhal, na Liberdade, perto dos metrôs Liberdade e São Joaquim, atendendo toda a zona central de São Paulo, incluindo Sé, Bela Vista, Aclimação, Cambuci e Glicério.
Além do bancário, o escritório também atua nestas frentes na região central de São Paulo.
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23 anos de atuação na Liberdade, atendimento direto com o Dr. Gilberto Parada Cury, presencial e online.
Atendimento direto com o advogado, presencial na Liberdade, região central de São Paulo, e online em todo o Brasil. Você explica o que aconteceu na conta e eu indico os caminhos possíveis, sem compromisso.
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