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Verbas rescisórias não pagas: prazos e o que fazer

Carteira de trabalho e cedulas, tema de verbas rescisorias

O contrato de trabalho terminou e chega o momento do acerto de contas. É nessa hora que muita gente descobre, com surpresa, que não recebeu o que era devido, ou que recebeu bem menos do que esperava. Saber quais são as verbas rescisórias e qual é o prazo de pagamento ajuda a perceber quando algo está fora do lugar.

Neste artigo eu explico, em linguagem simples, o que costuma compor as verbas rescisórias, o prazo previsto na CLT e os caminhos quando o pagamento não acontece.

O que são as verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. O que entra nessa conta depende do tipo de saída, mas de modo geral pode incluir:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.
  • Décimo terceiro proporcional.
  • Liberação do FGTS e, na dispensa sem justa causa, a multa sobre o saldo.

Numa dispensa sem justa causa, o trabalhador tende a receber o conjunto mais completo. Num pedido de demissão, algumas parcelas não são devidas. Por isso o tipo de rescisão que consta nos documentos precisa refletir o que de fato aconteceu.

O prazo de pagamento

A CLT estabelece um prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Após a reforma trabalhista, ficou definido que o acerto deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato, independentemente da forma de aviso prévio.

Quando o empregador não cumpre esse prazo, a lei prevê uma multa em favor do trabalhador, no valor equivalente a um salário, além do próprio pagamento em atraso. Esse ponto está no artigo 477 da CLT e costuma ser esquecido por quem não conhece a regra.

Guardar documentos faz diferença

Termo de rescisão, carteira de trabalho, comprovantes de depósito, hollerites e mensagens trocadas com a empresa formam a base para verificar se os valores estão corretos. Um cálculo cuidadoso muitas vezes revela parcelas que ficaram de fora.

Em 23 anos atuando com Direito do Trabalho, percebo que muita gente assina o acerto sem conferir e só depois desconfia que faltou algo. Conferir a conta com calma, antes de dar quitação, é um dos cuidados mais simples e mais importantes.

Dr. Gilberto Parada Cury, OAB/SP 228.051

O que fazer quando o patrão não paga

Se o prazo passou e o pagamento não veio, ou veio incompleto, o primeiro passo é organizar os documentos e formalizar a cobrança. Quando a conversa não resolve, o caminho é ajuizar a reclamação trabalhista para exigir os valores devidos, acrescidos das multas cabíveis.

Vale lembrar que existe prazo para reclamar. Em regra, o trabalhador pode discutir na Justiça os valores dos últimos cinco anos, respeitado o limite de até dois anos após o fim do contrato. Deixar o tempo passar pode significar perder parte do direito.

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